Política e Administração Pública

Câmara analisa modificações na PEC do Orçamento Impositivo

26/11/2013 - 12:39  

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 353/13), que estabelece obrigatoriedade para execução de emendas parlamentares individuais previstas no Orçamento. A proposta retornou para a Casa depois de ter sido alterada e aprovada pelo Senado em segundo turno de votação.

Pela proposta, as emendas individuais dos deputados e senadores serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde. O texto aprovado na Câmara previa o limite de 1%, que foi aumentado após acordo com o governo.

Atualmente, o governo federal decide quando e quanto liberar das emendas parlamentares ao Orçamento, o que causa denúncias de "troca de favores" entre governo e aliados.

Esse percentual, para 2014, significa R$ 14,68 milhões para cada parlamentar apresentar em emendas individuais ao Orçamento de 2014 (PLOA, PLN 9/13), sendo R$ 7,34 milhões necessariamente para saúde, incluídas despesas de custeio, como pagamento de água e luz, e excluídos o pagamento de pessoal e os encargos sociais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O total destinado à apresentação de emendas parlamentares individuais para o ano que vem será de R$ 8,72 bilhões.

Inadimplência
Outra alteração feita no Senado exclui a exigência de adimplência de estados, do Distrito Federal e de municípios na hipótese de serem destinatários de transferência obrigatória da União para execução de emendas parlamentares. O texto também estabelece que esse repasse não integrará a base de cálculo da RCL para fins de aplicação dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Senado manteve o corte de emendas em percentual igual ou inferior ao que incidir sobre as despesas chamadas discricionárias (aquelas que o governo pode optar por não executar), caso seja necessário haver contingenciamento devido ao não cumprimento da meta de superavit primário.

O novo texto também prevê a necessidade de uma lei complementar para definir os critérios para execução das emendas individuais, quando houver impedimentos legais e técnicos. Esse critério também estava no texto da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO, PLN 2/13), mas foi retirado por uma emenda em Plenário. As justificativas desse impedimento deverão ser publicadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou pelo respectivo poder a que se refere a programação até 30 de junho de cada ano

Depois disso, até 30 de setembro ou 30 dias depois do envio das justificativas, o Executivo deverá remeter ao Congresso projeto de lei de crédito adicional para remanejar os recursos em questão para outra ação ou propondo o cancelamento.

A lei complementar, prevista na PEC, também deverá esclarecer os critérios para execução equitativa das emendas parlamentares, para não beneficiar congressistas da base de apoio ao governo por exemplo

Restos a pagar
O Senado alterou as regras estabelecidas no texto da Câmara sobre a execução de emendas com recursos dos restos a pagar. Esses valores são despesas que foram empenhadas (reservadas) para pagar bens, obras e serviços do Orçamento do ano anterior e que poderão ser quitadas em exercícios posteriores.

De acordo com a proposta atual, poderão ser usados 0,6% do total de restos a pagar vinculados a programações que tenham sido objeto de emendas individuais. Pelo texto aprovado na Câmara, o uso dos restos a pagar era restrito aos dois primeiros exercícios seguintes ao ano de promulgação da futura emenda constitucional.

No primeiro exercício, poderiam ser usados 0,6% do total de restos a pagar vinculados a programações que tenham sido objeto de emendas individuais. No segundo exercício, o limite seria de 0,3%. A receita usada para cálculo será a realizada no ano anterior.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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