Política e Administração Pública

CCJ aprova perda imediata do mandato de parlamentar condenado por improbidade

Matéria terá de ser aprovada por comissão especial antes de seguir para o Plenário.

08/10/2013 - 17:14   •   Atualizado em 08/10/2013 - 19:41

Arquivo/Zeca Ribeiro
Sergio Zveiter
Zveiter votou pela admissibilidade da matéria.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 313/13, do Senado, que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.

A proposta foi aprovada em setembro pelos senadores e, na Câmara,  tramita em conjunto com a PEC 311/13, segundo a qual a perda de mandato será diretamente declarada pela Mesa Diretora no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.

A intenção do autor da PEC 311/13, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), é evitar que, por voto secreto, deputados condenados e presos possam continuar com seus mandatos.

O relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), apresentou parecer pela admissibilidade das propostas, que ainda serão analisadas por uma comissão especial quanto ao mérito e votadas em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcelo Oliveira

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