Política e Administração Pública

Motivos da troca de partido poderão ter de ser informados aos tribunais

03/10/2013 - 16:10  

Luis Macedo
Dep. Chico Alencar
Alencar: eleitor tem o direito de conhecer as razões que levaram seu representante a trocar de legenda.

O político detentor de mandato eletivo (como deputado, senador e vereador) que trocar de partido terá que justificar ao tribunal eleitoral do seu estado, por escrito, as razões da mudança. A medida consta no Projeto de Lei 6501/13, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), em tramitação na Câmara.

O texto altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

Conforme a proposta, o político terá de apontar, na justificativa, as razões programáticas ou doutrinárias que o levaram a migrar de legenda. Os motivos deverão ser entregues ao tribunal até 10 após a desfiliação, sob pena de pagamento de multa de 10 salários mínimos (R$ 6.780, pelo valor atual).

Publicidade
O projeto estabelece ainda que os tribunais darão ampla publicidade, inclusive na sua página na internet, às justificativas apresentadas pelos políticos.

De acordo com Alencar, o objetivo é permitir que o eleitor tenha conhecimento das razões que levaram seu candidato a mudar de partido no meio do mandato, principalmente quando a mudança ocorre para uma legenda recém-criada.

Tramitação
A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para ser distribuída às comissões temáticas da Casa.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta