Motivos da troca de partido poderão ter de ser informados aos tribunais
03/10/2013 - 16:10
O político detentor de mandato eletivo (como deputado, senador e vereador) que trocar de partido terá que justificar ao tribunal eleitoral do seu estado, por escrito, as razões da mudança. A medida consta no Projeto de Lei 6501/13, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), em tramitação na Câmara.
O texto altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
Conforme a proposta, o político terá de apontar, na justificativa, as razões programáticas ou doutrinárias que o levaram a migrar de legenda. Os motivos deverão ser entregues ao tribunal até 10 após a desfiliação, sob pena de pagamento de multa de 10 salários mínimos (R$ 6.780, pelo valor atual).
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O projeto estabelece ainda que os tribunais darão ampla publicidade, inclusive na sua página na internet, às justificativas apresentadas pelos políticos.
De acordo com Alencar, o objetivo é permitir que o eleitor tenha conhecimento das razões que levaram seu candidato a mudar de partido no meio do mandato, principalmente quando a mudança ocorre para uma legenda recém-criada.
Tramitação
A proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para ser distribuída às comissões temáticas da Casa.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcelo Oliveira