Política e Administração Pública

Cientista político critica grande número de partidos no Brasil

Proposta em tramitação na Câmara busca inibir troca-troca de partidos entre políticos do Legislativo.

04/10/2013 - 15:41  

Gabriela Korossy
Dep. Chico Alencar
Alencar: eleitor precisa conhecer as razãos pelas quais seu representante mudou de partido.

Os quase 20 milhões de votos obtidos na última eleição para presidente não foram suficientes para garantir à ex-senadora Marina Silva a criação de um novo partido. O Rede Sustentabilidade teve o registro negado, na quinta-feira (3), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por não ter conseguido as 492 mil assinaturas mínimas necessárias.

O cientista político João Paulo Peixoto, professor da Universidade de Brasília (UnB), considera estranho o fato de a ex-senadora pelo Acre não ter tido sucesso na criação da nova legenda, apesar do capital político que carrega consigo e da imagem conhecida nacionalmente, ao passo que o ex-vereador de Planaltina de Goiás Eurípedes Junior conseguiu o registro do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

Peixoto, entretanto, critica o grande número de legendas no Brasil. O estudioso avalia que 32 partidos é algo prejudicial para um bom funcionamento da democracia. “Esse número dificulta e muito o diálogo do eleitor com o partido. Como pode haver 32 legendas para o cidadão exercer conscientemente o seu voto, com base no programa, na ideologia?”, indaga.

Além do Pros, o TSE aprovou há poucos dias a criação do partido Solidariedade, liderado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SP), que estava no PDT.

Troca-troca partidário
Em mais uma tentativa de inibir a proliferação de legendas e o troca-troca partidário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou ontem um projeto de lei (PL 6501/13) para que o detentor de mandato eletivo tenha que se justificar à Justiça Eleitoral quando quiser se desfiliar da legenda.

De acordo com a proposta, válida para os detentores de mandato legislativo - senador, vereador, deputados federal, estadual e distrital -, os políticos deverão apresentar documento apontando as razões programáticas da desfiliação, no prazo de 10 dias. Quem desrespeitar a norma ficará sujeito ao pagamento de multa de 10 salários mínimos (R$ 6.780, pelos valores atuais). Por sua vez, os tribunais eleitorais deverão dar publicidade aos fatos.

Alencar reforça que o objetivo do projeto é garantir que o eleitorado saiba as razões pelas quais o seu representante se desfiliou do partido político pelo qual foi eleito.

Reportagem – Marise Lugullo
Edição – Marcelo Oliveira

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