Política e Administração Pública

Projeto proíbe propaganda em bens privados e limita contratação de cabos eleitorais

30/09/2013 - 19:52  

A minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado) proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares (placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos) que, pela lei atual (9504/97), são liberados. Fica permitido apenas o uso de adesivos, mas limitados ao tamanho de 50x40 cm. Em carros, a propaganda é limitada aos adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.

A proposta permite que os comícios de encerramento da campanha durem até as duas da manhã, os demais continuam limitados ao período entre 8 e 24h. O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a sete metros de distância do veículo (para efeitos de comparação, uma avenida de tráfego intenso gera entre 70 a 90 db de ruído).

Cabos eleitorais
O texto limita a contratação de cabos eleitorais para cada candidato. O limite é de 1% do eleitorado para municípios com até 30 mil eleitores; para os demais municípios e para o Distrito Federal, além do percentual aplicado para o caso anterior, a campanha poderá contratar 1 militante para cada mil eleitores que excederem os 30 mil fixados.

Pré-candidatura
O projeto permite que pré-candidatos peçam voto ao participar de entrevistas, programas, encontros ou debates, ponto vetado pela lei atual. Esses encontros ou eventos poderão ter cobertura em meios de comunicação e na internet.

A proposta também libera que o pré-candidato parlamentar mencione, nos atos legislativos, a possível candidatura e também libera a manifestação, por redes sociais, de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Esses pontos são considerados pela legislação atual propaganda antecipada.

A convocação de rede de radiodifusão pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal para divulgar atos que possam ser considerados propaganda política ou para ataques a partidos políticos será considerada propaganda eleitoral antecipada.

O texto proíbe ainda que sejam utilizadas imagens relacionadas aos partidos durante os pronunciamentos em cadeia nacional. Apenas os símbolos nacionais poderão ser utilizados (a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais).

Responsabilidade
O projeto libera os partidos da coligação de qualquer responsabilidade sobre excessos cometidos por candidatos nas propagandas partidárias e por eventuais multas impostas em decorrência desses excessos. Pelo texto, responderão solidariamente o candidato e o partido ao qual é filiado, sem atingir as demais legendas coligadas.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

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