Política e Administração Pública

Viação rejeita isenção de pedágio em dia de eleições

Para relator, é injustificável conceder benefício para quem tem condições de usar carro próprio para se deslocar.

02/09/2013 - 17:13  

Rodolfo Stuckert
Milton Monti
Monti: legislação garante transporte gratuito para eleitores residentes na zona rural.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira (28) proposta (PL 3740/12) que isenta motoristas das tarifas de pedágio em dias de eleições municipais, estaduais e federais. Pela proposta do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), a regra vale também para os dias de votação popular, como plebiscito.

Na opinião do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), “parece injustificável que àquele que tem condições de se deslocar em veículo próprio seja conferido benefício do qual não podem usufruir pessoas que não possuem automóvel”.

Monti lembrou ainda que a legislação em vigor (Lei 6.091/74) permite que a Justiça Eleitoral forneça transporte gratuito a eleitores residentes na zona rural. Para tanto, são utilizados veículos e embarcações pertencentes a órgãos públicos, empresas públicas ou sociedades de economia mista, acrescenta.

Regras
Pelo texto rejeitado, a isenção vale para os chamados veículos de rodagem simples, que incluem automóvel, caminhonete, furgão, motocicleta, motonetas, triciclos e bicicletas a motor.

Ainda conforme a proposta, cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar e fiscalizar a aplicação da isenção. A ANTT deverá ainda estabelecer a forma de ressarcimento das empresas concessionárias, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão rodoviária.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Rachel Librelon

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