Política e Administração Pública

Regra sobre restos a pagar será debatida novamente no Senado

27/08/2013 - 21:05  

A Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 565/06) seguirá para o Senado, que deverá retomar o debate sobre o uso de recursos dos chamados restos a pagar de exercícios anteriores. Restos a pagar são despesas que foram empenhadas (reservadas) para pagar bens, obras e serviços do Orçamento do ano anterior e que poderão ser quitadas em exercícios posteriores.

Pelo texto aprovado na Câmara, nos dois primeiros exercícios seguintes ao ano de promulgação da futura emenda constitucional, o governo poderá usar recursos dos restos a pagar para cumprir a execução das emendas.

No primeiro exercício, poderão ser usados 0,6% do total de restos a pagar vinculados a programações que tenham sido objeto de emendas individuais. No segundo exercício, o limite será de 0,3%. A receita usada para cálculo será a realizada no ano anterior.

Assim, se a emenda constitucional for promulgada em 2013, o governo poderá usar esse mecanismo em 2014 e em 2015. Em 2014, poderá usar 0,6% da receita realizada em 2013 e, em 2015, o máximo de 0,3% da receita realizada em 2014. O restante deverá vir de dinheiro do Orçamento corrente.

Entretanto, uma das versões divulgadas pelo relator no andamento das negociações no primeiro turno previa o cumprimento de metade dos recursos vinculados às emendas parlamentares com 50% de restos a pagar.

Descasamento
Devido à impossibilidade de o Executivo saber exatamente quanto arrecadará em cada ano, haverá um descasamento entre o montante total destinado às emendas no projeto de lei orçamentária e o que deverá ser executado no ano seguinte.

O texto da PEC determina que as emendas individuais sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto para o Orçamento do ano seguinte.

Já a obrigatoriedade de execução se refere a 1% desse tipo de receita realizada no exercício anterior.

Assim, ainda que a arrecadação se mostre maior em um determinado ano, a execução das emendas ao Orçamento será limitada à receita corrente líquida do ano anterior.

Se a arrecadação se mostrar menor que no ano anterior, provavelmente uma execução a maior poderá esbarrar no contingenciamento, que reduzirá os valores do Orçamento como um todo.

Divulgação
A PEC prevê ainda que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária sejam divulgadas em audiências públicas pelos estados e municípios beneficiados.

Para evitar superestimativas de receita e de despesa, o relator da PEC, deputado Edio Lopes (PMDB-RR) incluiu no texto um mandamento para que a receita e a despesa reflitam com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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