Política e Administração Pública

Donadon se entrega à Polícia Federal

28/06/2013 - 12:25  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Natan Donadon
Donadon: primeiro parlamentar a ter prisão decretada no exercício do mandato desde 1988.

O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) se entregou no final desta manhã à Polícia Federal (PF). O parlamentar foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição. Na quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu o mandado de prisão do deputado.

Donadon se entregou no último ponto de ônibus da avenida L2 Sul, no Plano Piloto de Brasília, por volta das 11 horas. Ele negociou com a polícia um local no meio da rua porque não queria passar pelo constrangimento de ser preso na Superintendência da PF diante de jornalistas. O deputado saiu de seu carro usando terno e gravata e broche de deputado, entrou no carro da polícia e foi levado para o Instituto Médico Legal para fazer o exame de corpo de delito. Em seguida, será encaminhado para a Superintendência da PF.

Servidores da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania seguirão para o local para notificar Natan Donadon da representação apresentada pela Mesa Diretora da Câmara que pede a cassação do seu mandato.

Expulsão do PMDB
Na quarta-feira (26), o PMDB expulsou o deputado dos quadros do partido. O presidente do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), divulgou nota do Diretório Estadual do PMDB de Rondônia, que comunica a decisão de desligar de seus quadros de filiados Natan Donadon e Marcos Antônio Donadon, em decorrência de suas condenações pela Justiça.

Marcos Antônio é deputado estadual em Rondônia e foi preso na madrugada de ontem em Porto Velho. Ele foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por envolvimento em um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa local.

De acordo com a nota, o PMDB pautou a decisão em respeito ao processo legal, assegurando aos acusados o amplo direito de defesa, e respeitando o preceito constitucional de somente considerar culpado aquele cujo processo tiver transitado em julgado.

A Câmara ainda não foi notificada sobre a decisão.

Da Redação/ND

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.