Política e Administração Pública

Deputados consideram correta decisão do STF sobre projeto que restringe partidos

Placar final no Supremo Tribunal Federal ficou em 7 a 3 a favor da tramitação da proposta que impede o parlamentar que mudar de partido de levar frações do tempo de propaganda no rádio e TV e do fundo partidário para a nova sigla.

20/06/2013 - 18:45  

JBatista
Presidente da Câmara em exercício André Vargas fala sobre as manifestações realizadas em todo o país
André Vargas: não compete ao STF fazer qualquer forma de controle preventivo de constitucionalidade.

Deputados consideraram correta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira, de derrubar a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendia a tramitação no Congreesso do Projeto de Lei 4470/12.

O placar final no STF foi de 7 votos a 3 a favor da continuidade da tramitação da proposta que impede o parlamentar que mudar de partido de levar frações do tempo de propaganda no rádio e TV e do fundo partidário para a nova sigla.

A proposta foi aprovada em abril pela Câmara. Agora sua análise terá continuidade no Senado.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), avalia que o STF não pode interferir na tramitação de projetos de lei. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal fazer qualquer forma de controle preventivo de constitucionalidade”, afirma.

Os deputados Lincoln Portela (PR-MG) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) também defendem que o poder de decidir sobre leis não pode ser retirado do Congresso. “O papel do Supremo é avaliar a constitucionalidade ou não [das leis], jamais a tramitação de um ato legislativo”, afirma Caiado.

Competência legislativa
Foi esse também o argumento da maioria dos sete ministros que votaram pela queda da liminar. Para o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, por exemplo, interferir na tramitação de projetos no Congresso enfraqueceria a competência desse poder, “Admitir o controle de medida legislativa ainda em debate causa desnecessário enfraquecimento dos checks and counter checks dos poderes [controle de um poder pelo outro]”, argumentou.

A ministra Carmem Lúcia também entendeu que a Constituição não permite ao STF controlar a atividade do Legislativo de deliberar sobre a criação de leis. Em sua concepção, “não há direito constitucional de um parlamentar judicializar uma matéria; o lugar da discussão e da deliberação é o Legislativo”.

Inconstitucional
Apenas os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. De acordo com Mello, a proposta viola cláusula pétrea da Constituição, porque resultará em “flagrante desrespeito” aos direitos políticos. “O comportamento do Senado não pode ser tolerado, sob pena de converter-se em insuportável instrumento de opressão política das minorias que nele atuam”, argumenta.

Contrário ao projeto, o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP) reforça que o Supremo deliberou apenas sobre a continuidade ou não da tramitação do texto. O parlamentar acredita que, se aprovada, a medida será invalidada pelo tribunal. “Se virar lei efetivamente, o Supremo Tribunal Federal deve derrubá-la pela inconstitucionalidade”, afirma.

Fortalecimento dos partidos
Já Caiado acredita que a proposta é importante para a sobrevivência e a eficiência dos partidos. O deputado argumenta que o texto “não pode trazer nada de negativo, ao contrário, vai dar à estrutura partidária do País mais solidez e capacidade de representatividade”.

Em análise no Senado, o projeto do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) determina que, ao mudar de legenda, o parlamentar não poderá levar para o novo partido frações do tempo de propaganda no rádio e na tevê e do fundo partidário.

Logo após a aprovação do texto na Câmara, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) entrou com mandado de segurança no Supremo para pedir a suspensão da análise da proposta. Rollemberg argumentou que a matéria seria inconstitucional porque dispensava tratamento diferente a partidos e a parlamentares.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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