Política e Administração Pública

STF decide pela continuidade da tramitação de PL que restringe novos partidos

Placar final no Supremo Tribunal Federal ficou em 7 a 3 a favor da tramitação da proposta que impede o parlamentar que mudar de partido de levar frações do tempo de propaganda no rádio e TV e do fundo partidário para a nova sigla.

20/06/2013 - 16:05  

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello votou há pouco pela manutenção da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, pela suspensão da análise do Projeto de Lei 4470/12, que dificulta a criação de novos partidos. Dessa forma, o placar final no STF foi de 7 votos a 3 a favor da continuidade da tramitação da proposta.

O fato de configurar ato político não exclui o papel do Judiciário de promover o controle de constitucionalidade do processo de formação das leis, defendeu o ministro.

Para Mello, a proposta viola cláusula pétrea da Constituição, porque resultará em “flagrante desrespeito” aos direitos políticos. “O comportamento do Senado não pode ser tolerado, sob pena de converter-se em insuportável instrumento de opressão política das minorias que nele atuam”, argumenta.

Celso de Mello foi o último ministro a se manifestar sobre a liminar. Até então, o ministro Dias Toffoli tinha se manifestado favoravelmente à suspensão da análise do PL 4470, acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido liminarmente a tramitação da proposta.

O ministro Gilmar Mendes também insistiu que há violação de cláusula pétrea no projeto. O relator disse ainda ter “absoluta convicção de que não se está a frustrar liberdade do Congresso Nacional”. Isso porque, segundo argumenta, “todos querem que [o Congresso] delibere e debata, o que não houve foi debate, na Câmara foi votado em 24 horas, e no Senado, se não fosse a liminar, em menos de 24 horas também seria deliberado”.

Logo após a aprovação do texto na Câmara, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) entrou com mandado de segurança no Supremo para pedir a suspensão da análise da proposta. De acordo com o Rollemberg, a proposta é inconstitucional porque dispensa tratamento diferente a partidos e a parlamentares.

Segundo o projeto, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), ao mudar de legenda, o parlamentar fica impedido de levar para o novo partido frações do tempo de propaganda no rádio e na tevê e do Fundo Partidário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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