STF nega liminar contra votação da MP dos Portos
Senadores reclamavam que não teriam tempo de analisar a MP. A proposta foi colocada em pauta no Plenário do Senado cerca de uma hora depois de ter sido aprovada na Câmara.
17/05/2013 - 10:52
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem, em caráter liminar, o pedido de senadores oposicionistas que pretendiam impedir a votação da MP dos Portos (595/12) no Senado.
O pedido foi formulado pelas lideranças do DEM, do PSDB e do Psol na tarde de ontem. No mandado de segurança os senadores alegavam que o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros, de convocar sessão extraordinária e, imediatamente, colocar em discussão e votação a MP revelava “completo desapego ao devido processo legislativo”.
Para os senadores, não havia tempo hábil para aquela Casa analisar com eficiência todo o conteúdo da proposta, aprovada pela Câmara ao longo de mais de 40 horas de debates.
No início da noite, após manifestação contrária da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Celso de Mello afirmou em sua decisão que os autores do mandado de segurança se limitaram a sustentar violação genérica “ao devido processo legislativo”.
Citando a manifestação da AGU, o ministro sustentou ainda que não existem dispositivos regimentais, legais ou constitucionais que imponham prazo mínimo para deliberações a respeito de medidas provisórias.
A MP acabou aprovada no Senado na noite de ontem.
Segundo a assessoria da liderança do DEM, agora “juridicamente não há mais o que fazer”.
Última tentativa
Derrotado na tentativa de ver aprovada emenda que obrigava os portos privados a contratar trabalhadores pelo mesmo regime dos portos públicos, o deputado Paulinho da Força (PDT-SP) disse que ainda pretende recorrer ao STF alegando que houve "fraude" na tramitação da MP 595/12. Segundo ele, um dos acordos firmados durante a negociação com os sindicatos não teria sido cumprido.
Reportagem - Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein