Política e Administração Pública

Fontana quer facilitar apresentação de projetos de iniciativa popular

04/04/2013 - 14:26  

Um dos substitutivos do relator da reforma política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), diminui a quantidade de signatários necessários para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular. Hoje, são necessárias as assinaturas de 1% do eleitorado nacional, o que representa cerca de 1,4 milhão de apoiadores. A proposta de Fontana reduz esse número para 500 mil.

O novo texto também cria a possibilidade de apresentação de uma proposta de emenda à Constituição de iniciativa popular, o que não existe atualmente. Para tanto, seriam necessárias 1,5 milhão de assinaturas.

As regras gerais para os projetos de iniciativa popular são definidas pela Constituição e só podem ser alteradas por meio de uma PEC. No pacote de mudanças propostas por Fontana, também está outro dispositivo, previsto em lei, que permite a coleta digital de assinaturas para esses casos.

Por causa da impossibilidade técnica de a Justiça Eleitoral conferir as assinaturas em projetos de lei de iniciativa popular; na prática, os deputados costumam assinar as propostas, que tramitam formalmente vinculadas a um parlamentar específico. Esse é o caso da proposta que gerou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A iniciativa reuniu mais de 1,5 milhão de eleitores, mas teve de ser assinada por um parlamentar.

De acordo com o projeto de Fontana, a Justiça Eleitoral deverá regulamentar um sistema de certificação digital da assinatura dos eleitores, que passariam a apoiar diretamente os projetos de lei. “Essa medida vai garantir uma mobilização grande, já que será possível a uma entidade, por exemplo, divulgar em tempo real a quantidade de apoiadores de determinado projeto. É mais um mecanismo positivo de pressão do Parlamento”, argumentou Fontana.

Cabos eleitorais
Outro dispositivo que estará na pauta do Plenário na próxima semana também acaba com a possibilidade de contratação de cabos eleitorais nas vésperas das eleições. Segundo o relator, “essa é uma forma disfarçada de comprar o voto do eleitor, que se sente comprometido com o candidato que o contratou dias antes do voto”. Para resolver o problema, Fontana sugere que qualquer contratação de cabo eleitoral deva ser comunicada à Justiça Eleitoral com três dias de antecedência e que qualquer contrato tenha duração mínima de 30 dias.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 3/1999

Íntegra da proposta