Política e Administração Pública

Plenário aprova projeto que agrava pena de sequestro de grávida e doente

02/04/2013 - 20:16   •   Atualizado em 02/04/2013 - 20:18

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 6903/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que inclui, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), novos agravantes para a pena de sequestro ou cárcere privado. Se a vítima for grávida ou enfermo, a pena passará de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado José Genoíno (PT-SP). A nova redação inclui outros agravantes, como o fato de a vítima ser pessoa com deficiência física ou mental, assim como se a privação de liberdade durar mais que 15 dias.

A matéria será enviada para análise do Senado.

Tortura
No momento, o Plenário analisa o Projeto de Lei 5546/01, dos deputados Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA), que cria medidas preventivas e regras especiais para a investigação do crime de tortura contra pessoas detidas pela polícia.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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