Política e Administração Pública

Marco Maia reafirma que a prerrogativa de cassar deputados é da Câmara

20/12/2012 - 18:16  

Rodolfo Stuckert
Presidente Marco Maia
Segundo Maia, não se trata de discutir as penas, e sim as prerrogativas de cada um dos poderes.

O presidente da Câmara, Marco Maia, reafirmou nesta quinta-feira (20) que não considera razoável uma prerrogativa constitucional clara da Câmara, de cassar deputados, ser retirada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Marco Maia disse, mais uma vez, que a Constituição estabelece claramente que a decisão sobre a cassação dos deputados se dará pela Câmara, depois de instalado o processo pela Mesa Diretora ou por um partido. “Quem toma essa decisão é o Plenário, por voto secreto”, afirmou. “Não se trata de discutir as penas imputadas, e sim as prerrogativas de cada um dos poderes da República”, completou.

Segundo Maia, a Constituição também é clara ao instituir a harmonia e complementaridade entre os poderes da República e ao definir seus respectivos papéis. “Sempre é razoável que um poder evite o máximo possível entrar em prerrogativas que são de outro poder”, disse.

De acordo com o presidente da Câmara, a cassação de mandatos deve ser sempre muito bem discutida e precisa passar pelo crivo do próprio Parlamento. “Só quem pode cassar mandatos de quem foi legitimamente eleito pelo povo são outros parlamentares legitimamente eleitos pelo povo”, destacou. Para ele, essa ideia é uma das bases de um regime democrático.

Sobre eventual demora nos processos de cassação, Maia observou que os processos têm que seguir o rito estabelecido pela legislação. Ele considera natural ainda que uma decisão tomada por 513 deputados seja mais lenta do que uma tomada por um colegiado de 11 membros, como é o caso do STF.

Prisão de deputados

O presidente da Câmara afirmou ainda que “se não houver decisão definitiva até dia 1º de fevereiro sobre a prisão dos condenados no processo do chamado mensalão, o suplente de deputado José Genoíno (PT) terá direito de reassumir seu mandato”. Maia acrescentou ainda que é preciso aguardar uma decisão definitiva do STF para que a Câmara possa se posicionar. "À Casa caberá apenas cumprir a Constituição”, destacou.

Maia ressaltou que a Constituição estabelece que nenhum parlamentar pode ser preso a não ser em flagrante ou com processo judicial transitado em julgado. José Genoíno foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão por corrupção ativa. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao STF manifestação na qual reforça o pedido de prisão imediata para os condenados no processo do mensalão, mas o STF ainda não se manifestou sobre o assunto.

“Se eu pudesse dar conselhos, eu pediria para olharmos com cuidado para o que diz a Constituição e a lei”, disse Maia. “Quando se provoca mudanças na Carta Magna, sem ser pela via legislativa, cria-se instabilidade política e institucional”, afirmou. “Isso não pode ser considerado crime”, complementou.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Juliano Pires

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