Política e Administração Pública

Proposta proíbe que edifício público seja pintado com cores de candidato

05/10/2012 - 09:01  

Luiz Cruvinel
Manato
Para Manato, falta uma clara e explícita disposição legal que vede esse tipo de conduta.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4157/12, do deputado Manato (PDT-ES), o qual proíbe que edifícios públicos, praças, monumentos, postes, luminárias, veículos públicos, material e uniforme escolar sejam pintados com as cores de campanha dos candidatos. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.504/97, que trata de normas para eleições.

Segundo o autor, tem sido prática comum de prefeitos e governadores “usar dinheiro público para deixar boa parte da cidade com as cores da sua campanha eleitoral”. Para o deputado, a atitude constitui abuso de poder político e uso irregular de recursos públicos. “Falta uma clara e explícita disposição legal que vede esse tipo de conduta”, argumenta.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 5678/05, que também trata de eleições.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Juliano Pires

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