CCJ aprova regras para uso de cavaletes em campanhas eleitorais
24/04/2012 - 16:44
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 1728/11, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que disciplina o uso de cavaletes em campanhas eleitorais. O projeto modifica a Lei das Eleições (9.504/97).
A lei atual permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta estabelece que esses instrumentos, quando temporariamente imobilizados, deverão estar apoiados sobre o solo, e não enterrados nele. Além disso, de acordo com o texto, os cavaletes não poderão expor cartazes com tamanho que exceda 40 centímetros de largura por 60 centímetros de altura.
O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), lembrou que os cavaletes se multiplicaram na campanha de 2010, o que provocou reclamações da população, reportagens sobreo assunto e decisões da Justiça Eleitoral que confirmaram os abusos. “A regulamentação proposta permite a propaganda eleitoral, mas sem poluir excessivamente o ambiente urbano e sem gerar concorrência desleal entre os candidatos”, disse.
Distância mínima
Ainda conforme o projeto, os cavaletes não poderão ser posicionados, no mesmo lado da via pública, a menos de 100 metros um do outro, quando destinados à propaganda da mesma candidatura, nem a menos de 5 metros um do outro, quando destinados à propaganda de candidaturas distintas.
Nas áreas urbanas em que o traçado das ruas produza quadras em forma de retângulos, a distância mínima entre cavaletes destinados à propaganda da mesma candidatura poderá ser inferior a 100 metros, desde que não haja mais de um cavalete, do mesmo lado da via pública, em duas faces de quadra consecutivas.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelo Plenário.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira