Política e Administração Pública

PEC adia eleição marcada para data próxima a feriado nacional

02/02/2012 - 14:20   •   Atualizado em 21/08/2015 - 10:59

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 125/11, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que adia a realização de eleições marcadas para data próxima a um feriado nacional. “De forma corriqueira, a eleição em segundo turno tem coincidido com um período de feriado prolongado, em razão do Dia de Finados, em 2 de novembro”, justifica o deputado.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Carlos Sampaio
Carlos Sampaio: feriado prolongado provoca evasão de eleitores

“Não são poucos os resultados eleitorais que têm sua legitimidade questionada, atribuindo-se a vitória deste ou daquele candidato à evasão de eleitores no dia da eleição, por viajarem a lazer no final de semana do pleito eleitoral”, diz Sampaio.

De acordo com a PEC, se houver um feriado na quinta ou sexta-feira anterior à eleição ou na segunda ou terça-feira posterior, o pleito deverá ser adiado em uma semana. No caso de adiamento do primeiro turno, o eventual segundo turno também deverá ser transferido para o domingo posterior ao previsto na Constituição.

Segundo a Constituição, a eleição do presidente e do vice-presidente da República deve ser realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao fim do mandato vigente. Em outubro, o único feriado nacional é o Dia de Nossa Senhora Aparecida (12).

Caso haja a necessidade de segundo turno, a votação deve ocorrer no último domingo de outubro. Essa regra também vale para as eleições de governadores – realizadas no mesmo ano das eleições presidenciais – e de prefeitos – que ocorrem dois anos depois.

Já as eleições de senadores, deputados federais, estaduais e distritais – que coincidem com o ano das presidenciais – e vereadores – que ocorrem junto com as de prefeitos –, em apenas um turno, também são realizadas no primeiro fim de semana de outubro, de acordo com a Lei Eleitoral (9.504/97).

Tramitação
A PEC já teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada quanto ao mérito na comissão especial, a proposta seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli

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