Política e Administração Pública

Projeto regulamenta viagens de agentes públicos em veículos particulares

17/11/2011 - 17:20  

Arquivo/ Marques
Chico Alencar
Alencar: o projeto evita que agentes políticos retribuam favores prestados por empresas.

Diante das denúncias contra o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, de utilizar avião cedido por empresário que tem contratos com o ministério, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou o Projeto de Lei 2704/11, que obriga agentes públicos a divulgar informações sobre suas viagens em função do cargo. Pelo texto, os políticos devem prestar esclarecimento sempre que utilizarem veículos particulares.

Na divulgação, feita na página da internet da instituição a que se vincular o viajante, deve constar a lista de passageiros e as especificações da locomoção, como o veículo utilizado e sua forma de contratação e pagamento. As informações devem ser prestadas em, no máximo, de 48 horas, contadas a partir da data da viagem.

A legislação vigente, o Código de Conduta da Alta Administração Federal (decreto de setembro de 2001), não prevê especificação para o uso de veículos privados por agentes públicos. Já o Decreto 6.403/08 define normas somente para a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Crime de responsabilidade
A proposta determina ainda que o agente político que utilizar veículos particulares em desconformidade com a nova lei incorrerá em crime de responsabilidade. Pela Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50), esses ilícitos são puníveis com perda do cargo e inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

Chico Alencar argumenta que “ao conferir mais transparência, o projeto evita que agentes políticos favorecidos por empresas contratadas e submetidas à sua fiscalização retribuam de forma não republicana os favores prestados”.

Tramitação
Ainda não foi definida a tramitação do projeto nas comissões técnicas.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

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