Emenda constitucional acabou com reedição ilimitada de MPs
09/03/2011 - 18:25
Em 2001, a Emenda Constitucional 32 procurou limitar o poder do Executivo na edição de medidas provisórias. Antes da regra, as MPs tinham validade de 30 dias e podiam ser reeditadas indefinidamente, desde que dentro do prazo de 30 dias. Após a emenda, a validade estende-se para 60 dias - em contrapartida, caso o Congresso não aprecie a MP nesse período, sua validade poderá ser prorrogada um única vez, pelo mesmo período. A EC 32/01 também limitou os temas sobre os quais as medidas provisórias poderiam tratar.
Segundo Cláudio Couto e Fernando Abrucio, no artigo "O segundo governo FHC: coalizões, agendas e instituições", a medida "representou uma grande transformação no arcabouço institucional do País": "Tornara-se praxe desde 1988 o uso descomedido da prerrogativa de editar e, sobretudo, reeditar MPs por parte do Executivo".
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Marcos Rossi