Política e Administração Pública

Projeto amplia multa para pesquisa eleitoral fraudulenta

24/02/2011 - 20:30   •   Atualizado em 12/09/2018 - 14:37

Leonardo Prado
Rubens Bueno ressaltou a necessidade de novos parâmetros para pesquisas. 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 96/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece multa de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, além de detenção de seis meses a um ano, para o crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. A proposta altera a Lei 9.504/97, que normatiza as eleições e prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil Ufirs para o crime. A Ufir foi extinta em 2001. Em 2000, ela valia R$ 1,0641.

Segundo o texto, a pesquisa será considera fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do pleito.

De acordo com o autor, as eleições de 2010 mostraram a necessidade de estabelecer novos parâmetros legais para a regulação das pesquisas de intenção de voto: "Em quase todo o País as pesquisas erraram. E a sensação que ficou não foi de um simples erro, mas de fraude, tamanha a discrepância entre os números das pesquisas e o resultado apurado nas urnas." Na visão de Bueno, o aumento do valor da multa pode fazer com que os institutos de pesquisas tenham mais rigor e critério ético ao divulgar os números.

Registro cassado
O projeto prevê que será considerada "utilização indevida dos meios de comunicação" a existência de vínculo formal de partido político ou de coligação com a entidade responsável pela pesquisa fraudulenta, por período de até um ano antes das eleições. Nesse caso, o candidato que se beneficiar do vínculo ficará sujeito à cassação do registro da candidatura ou do diploma.

A Lei Complementar 64/90 prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá pedir à Justiça Eleitoral a abertura de investigação, quando houver provas ou indícios de uso indevido de meios de comunicação em benefício de candidato ou partido.

Tramitação
O projeto aguarda a votação em Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – João Pitella Junior

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