Política e Administração Pública

Projeto prevê nova eleição em caso de cassação de governador ou prefeito

22/02/2011 - 12:03  

Rodolfo Stuckert
Bernardo Santana quer regras claras para sucessão em casos de cassações.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 86/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que determina a realização de novas eleições quando o mandato de titular do Poder Executivo for cassado. Nesses casos, segundo o projeto, a Justiça eleitoral considerará prejudicados os votos recebidos pelos outros candidatos que concorreram ao cargo e convocará novas eleições dentro de 20 a 40 dias após a cassação.

A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), na parte que trata da nulidade da votação. A regra aplicada hoje, no caso de cassação de presidentes, governadores e prefeitos, baseia-se em interpretação do artigo 224 do código: "Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País, no caso das eleições presidenciais; do Estado, nas eleições federais e estaduais; ou do município, nas eleições municipais, serão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".

Ou seja, leva-se em consideração a quantidade de votos recebidos pelo titular que tiver o mandato cassado. Se ele tiver recebido mais da metade dos votos, convoca-se nova eleição. Caso contrário, assume o segundo candidato mais votado, como tem ocorrido em diversos estados brasileiros.

Candidato não eleito
Bernardo Santana de Vasconcellos, no entanto, considera necessário esclarecer o assunto na lei, pois não concorda com a convocação de um candidato não eleito para assumir o mandato. "Ninguém pode assumir um cargo para o qual não foi eleito. Isso é a subversão da linha sucessória e um golpe na vontade do eleitor", afirma.

Ele defende, no entanto, a manutenção da linha sucessória até que se realizem novas eleições para o cargo. Assim, no caso da presidência da República, por exemplo, assumiria o vice. Mas, caso este tenha sido cassado juntamente com o titular, assumiriam, nesta ordem, os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Tramitação
A proposta foi apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 4588/09, que prevê a realização de novas eleições nos casos de cassação de mandato eletivo ou do diploma no âmbito do Executivo. As proposições, que tramitam em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção

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