Política e Administração Pública

Projeto determina voto nominal e em lista nas eleições proporcionais

03/01/2011 - 13:02  

Arquivo - Diógenes Santos
Pompeo de Mattos acredita que a regra deixará os partidos mais transparentes.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7869/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê a possibilidade de o eleitor registrar dois votos nas eleições proporcionais: um para a lista partidária fechada e o outro para um candidato específico, escolhido entre aqueles da lista assinalada.

A proposta, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), determina que metade dos integrantes da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e das câmaras municipais serão eleitos de acordo com a votação obtida pelo partido em lista fechada, a ser definida em convenção partidária e preordenada. Por esse sistema, os candidatos são eleitos seguindo a ordem determinada pela lista partidária. A outra metade será eleita pelo sistema eleitoral proporcional vigente, mediante votação nominal nos candidatos.

O autor explica tratar-se de uma modalidade original de lista fechada flexível, pois permitirá aos candidatos aumentar suas probabilidades de eleger-se pela disputa também na lista aberta. "Creio que a mudança fará com que os partidos comecem a ter, a partir da nova sistemática, maior transparência perante o eleitorado. Deixarão de ser entes disformes, com fisionomia indistinta, passando a ser agremiações mais respeitadas e reconhecidas, porque comprometidas com princípios", afirma.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 2887/00, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que estabelece o voto em listas preordenadas de candidatos nas eleições proporcionais. Eles serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para seguir, depois, ao plenário.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Tiago Miranda

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