Comissão aprova livre acesso de parlamentares a dados oficiais
15/12/2009 - 20:09
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1642/96, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que autoriza o livre acesso de senadores e deputados federais às repartições públicas, com a finalidade de investigar, fiscalizar e coletar informações e dados.
Pelo projeto, o livre acesso abrange tanto a administração direta como a indireta, em todas as esferas - federal, estadual e municipal. Fica tipificada como conduta criminosa a ação do agente público que causar impedimento ou obstáculos a esta atividade parlamentar.
Contra a espionagem
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que promove algumas alterações na proposta para proteger os dados e informações das Forças Armadas e dos institutos de pesquisa tecnológica que estejam classificados como sigilosos na forma da lei.
Pelo substitutivo, o acesso do deputado a esse tipo de informação dependerá de aprovação específica da Câmara e exigirá a assinatura de um termo de responsabilidade. Segundo o relator, o objetivo é evitar a espionagem em setores estratégicos para o País.
O texto final aprovado estabelece que: "no caso de documentos, expedientes ou processos classificados como sigilosos, nas formas da lei, que contenham informações particulares ou relevantes à soberania e ao desenvolvimento nacionais, o parlamentar só os acessará mediante requerimento feito à Câmara dos Deputados e sua conseqüente aprovação, devendo, ainda, assinar termo de responsabilidade segundo o qual somente poderá fazer uso das informações obtidas ou cópias dos referidos documentos para efeito de ações judiciais ou representações ao Ministério Público sob a pena da Lei".
Desempenho parlamentar
O autor sustenta ser a garantia de acesso essencial ao bom desempenho da atividade parlamentar, "que hoje encontra-se inibida porque o ordenamento jurídico é omisso a esse respeito, salvo no caso de integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito [CPI]". Segundo Chinaglia, a proposta vai contribuir para a devida transparência no trato da coisa pública.
A Constituição estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
A proposição, assegura o relator Vieira da Cunha, torna efetiva a capacidade fiscalizatória do Congresso Nacional, sem qualquer risco à estabilidade das instituições democráticas.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo