MP define cooperação da União na área de segurança pública

17/01/2007 - 09:20  

A Medida Provisória 345/07 estabelece os parâmetros para a cooperação federativa relativa à segurança pública. A medida autoriza a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio.

De acordo com a proposta, os acordos compreenderão o policiamento ostensivo; o cumprimento de mandados de prisão e de alvarás de soltura; a guarda, a vigilância e a custódia de presos; os serviços técnico-periciais; e o registro de ocorrências policiais. A cooperação envolverá ainda, diz a MP, operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

Na celebração dos acordos, deverão ser considerados a identificação do objeto e das metas e a definição das etapas ou fases de execução. Também será preciso elaborar um plano de aplicação dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso, a previsão de início e fim da execução do projeto e, quando for o caso, a especificação do aporte de recursos.

Servidores públicos
A MP também determina que a União, por meio do Ministério da Justiça, poderá colocar à disposição dos estados e do Distrito Federal, em caráter emergencial e provisório, servidores públicos federais para a execução dos convênios. Nesse caso, os servidores terão direito a diárias a serem custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e, excepcionalmente, por meio de dotação orçamentária da União.

Servidor vitimado durante as atividades de cooperação terá direito à indenização de R$ 100 mil, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho. O mesmo valor deverá ser pago a seus dependentes no caso de morte. A despesa correrá por conta do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Para atender às necessidades do Programa da Força Nacional de Segurança Pública, a medida cria nove cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

Tramitação
Se não for votada até 19 de março, a MP passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.

Conheça a tramitação de MPs

Reportagem - Maria Neves
Edição - Noéli Nobre

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