Duas avaliações negativas podem excluir curso do ProUni

17/10/2006 - 12:39  

O Projeto de Lei 7410/06, do Senado, reduz para duas avaliações insuficientes consecutivas a exigência para descredenciamento de curso do Programa Universidade para Todos (ProUni), sem prejuízo do estudante já matriculado. A Lei 11096/05, que institui o programa, prevê a desvinculação do curso após três avaliações consecutivas insuficientes.
Segundo a proposta, as avaliações continuarão sendo feitas de acordo com critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Nos processos seletivos seguintes, as bolsas de estudo do curso desvinculado serão redistribuídas proporcionalmente entre os demais cursos da instituição.

Cursos de baixa qualidade
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor do projeto, considera que o programa está sendo prejudicado pela inclusão de cursos de baixa qualidade. Ele cita reportagem do jornal O Globo em janeiro deste ano apontando que 87 cursos sempre reprovados no Exame Nacional de Cursos - conhecido como Provão - e no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) participam do ProUni, com um total de 1.110 bolsas.
Para Raupp, é necessário reduzir o número de avaliações insuficientes consecutivas que levam ao descredenciamento para evitar essa situação, principalmente levando-se em conta que o Enade, apontado pelo senador como um dos critérios mais objetivos do Sinaes, é aplicado a cada três anos. "Com essa mudança, as instituições de ensino vão sentir-se estimuladas a recuperar-se, caso algum de seus cursos obtenha reprovação nas avaliações do MEC", afirma.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e terá análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias relacionadas
Faculdade municipal poderá ter direito a aderir ao ProUni
Plano da Juventude vai priorizar educação e trabalho
Câmara aprovou em 2005 ampliação do acesso ao ProUni

Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7410/2006

Íntegra da proposta