Projeto reduz tributação de derivados de gás de cozinha

22/08/2006 - 12:29  

O Projeto de Decreto Legislativo 2327/06, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), suspende a aplicação da Instrução Normativa 247/02 da Secretaria da Receita Federal. Esse dispositivo coloca os gases propano e butano entre os derivados do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e, com isso, aumenta a alíquota de contribuição sobre tais produtos para o PIS/Pasep e a Cofins.
Ricardo Izar considera que a instrução normativa extrapola a competência do Poder Executivo por sobrepor-se à Lei 9718/98. Essa norma estabeleceu alíquotas diferentes para a tributação de cada tipo de combustível. No caso do GLP, a lei não especifica os derivados.
A norma da Receita Federal inclui o propano e o butano entre os derivados do GLP, para os quais a tributação é de 2,56% sobre a receita bruta, para produtores, e de 11,84% para importadores. Ricardo Izar argumenta que, se "os gases propano e butano não foram mencionados pelo legislador quando da tributação do GLP, eles devem continuar sendo tributados com a mesma alíquota prevista para as `demais atividades`". A alíquota de contribuição, nesse caso, é de 0,65% e 3%, respectivamente.
"Essa ilegal alteração de incidência pretendida está provocando majoração desnecessária de custos para os gases propelentes, acarretando a perda de mercado da indústria brasileira de aerossóis para similares importados", pondera o parlamentar. Além disso, ele acrescenta que a Lei 10865/04 determina que os gases em questão, quando usados como propelentes, não são sujeitos à incidência da Cide.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida será discutido pelo plenário da Câmara.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Natalia Doederlein

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