CNPJ pode ser cancelado se houver fraude em combustível

26/06/2006 - 18:23  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6711/06, do deputado Dr. Heleno (PSC-RJ), que prevê o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) daqueles contribuintes que trabalharem com combustíveis adulterados. De acordo com o autor, a medida ajudará a coibir o comércio ilegal e adulteração de combustíveis. "Essa conduta ilegal é corriqueira e lesa as relações de consumo, constituem crime contra a ordem econômica e, em geral, implica evasão fiscal", explicou o deputado.
Dr. Heleno diz que atualmente quem comete esse crime acaba tendo vantagens com relação aos comerciantes honestos. Ele explica que a cassação no CNPJ terá como conseqüência também o cancelamento do registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Infrações
Será punido com a cassação aquele que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. A infração deverá ser comprovada por meio de laudo elaborado pela ANP ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada.
Sem a inscrição regular, o comerciante ficará inabilitado para realizar operações industriais, comerciais, de prestação de serviços ou empresariais de um modo geral. Os sócios poderão, por cinco anos, ser proibidos de exercer a mesma atividade ou entrar com pedido de inscrição de outra empresa no mesmo ramo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/SC

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