Produto defeituoso pode ser substituído durante conserto

03/03/2006 - 14:31  

O Projeto de Lei 6421/05, do senador Demostenes Torres (PFL-GO), obriga fornecedores de bens duráveis e não-duráveis vendidos com defeito a disponibilizar ao consumidor produto idêntico ou similar até que seja feito o conserto.
O Código de Defesa do Consumidor já garante aos consumidores o direito de terem o produto consertado no prazo de 30 dias. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/ND

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