Projeto prevê prazo para reclamação sobre peça substituída

30/01/2006 - 18:45  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6263/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que concede prazos para o consumidor reclamar em relação a peças substituídas durante o período de garantia de um produto. Pela proposta, o prazo de reclamação será de 30 dias, no caso de produtos não-duráveis (como roupas, por exemplo), e de 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos). O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já determina esse prazo de reclamação para produtos com defeito aparente ou de fácil identificação.

Reparação
De acordo com o projeto, o prazo para o consumidor solicitar reparação a danos causados pelo produto - atualmente de cinco anos - também será válido para os defeitos decorrentes de peças ou serviços substituídos. Sandes Júnior lembra que, atualmente, é o fornecedor quem define esse prazo.
A proposta prevê também que a garantia contratual de peças ou reparo de serviços seja, no mínimo, igual àquela atribuída ao produto ou serviço integral. A garantia contratual é aquela complementar ao período exigido em lei, sendo definida a critério do fornecedor.

Tramitação
A matéria tramita em conjunto com o PL 716/03, do deputado Nelson Bornier (PSB-RJ), que inclui na garantia dos produtos as peças e componentes. Os dois projetos aguardam votação pelo Plenário.

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Da Redação/PT

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