Aplicação financeira de servidor pode ser limitada

06/01/2006 - 13:29  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6114/05, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que limita a R$ 500 mil o valor para aplicação em fundos de investimentos por servidores públicos de carreira. "O objetivo é coibir os casos de corrupção que têm sido diariamente divulgados pela imprensa", justifica Portela. A medida teria efeitos preventivos, pois, em sua avaliação, só há desvios de recursos quando não há controle.
Os valores que superarem o teto serão destinados ao Fundo de Investimentos dos Depósitos Compulsórios de Servidores Públicos Federais, criado pelo projeto, que será administrado pelo Ministério da Fazenda, com rendimentos equivalentes aos da caderneta de poupança.
Pela legislação atual, não há impedimento nem limite para aplicações financeiras feitas por integrantes do serviço público, desde que as atualizações (ganhos e resgates) constem da declaração anual do Imposto de Renda.
Lincoln Portela considera que, ao estabelecer limite para as aplicações financeiras de servidores, os excessos serão automaticamente transferidos para a União e ficarão indisponíveis, sem possibilidade de usufruto dos recursos, o que reduziria a motivação para a corrupção.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Projeto amplia crimes da Lei da Improbidade Administrativa
Gestor público poderá responder por contratação ilegal
Câmara analisa 30 projetos de combate à corrupção
Pena para condenado por corrupção pode aumentar
Crime de corrupção poderá ser julgado em vara especial
Condenações por improbidade podem ter cadastro

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Malena Rehbein

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta