Trabalho aprova indenização por demissão sem justa causa
05/08/2005 - 09:28
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (3) o Projeto de Lei 5722/01, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que institui pagamento de indenização por demissão sem justa causa de empregado portador de estabilidade provisória. Enquadram-se nessa categoria as gestantes, trabalhadores em idade de prestação de serviço militar e ocupantes de cargos eletivos em sindicatos, associações de classe e das comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas). O valor da indenização será equivalente ao dobro da remuneração que o empregado receberia durante o período de estabilidade provisória.
O relator, deputado Isaías Silvestre (PSB-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele destacou que a estabilidade da empregada gestante objetiva garantir a manutenção da sua renda durante a gestação e a licença maternidade. Em relação aos representantes sindicais e das Cipas, o deputado lembra que a estabilidade provisória tem o objetivo de evitar que esses funcionários sejam submetidos à pressão indevida por parte dos empregadores.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
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