Receptação de produto roubado pode ter pena maior

01/08/2005 - 19:58  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5563/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), que aumenta a pena de reclusão para o crime de receptação. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2848/40) prevê dois a quatro anos de prisão para esse crime, além de multa. Se aprovado o projeto de Wayne, esse período subirá para até seis anos.
O crime de receptação ocorre quando alguém recebe, transporta ou esconde produtos que sabe terem sido adquiridos por meio de crime. Também é receptação o ato de influenciar outra pessoa a receber ou ocultar esses produtos.
De acordo com o autor da proposta, é óbvia a proximidade entre os autores de crime contra o patrimônio e os receptadores. O parlamentar ressalta que, se não houvesse o receptador, os roubos seriam inviabilizados.

Prevenção criminal
Wayne acrescenta que, na fase investigatória, é grande a dificuldade de se ligar o receptador ao real autor do delito. Por isso, a receptação é, segundo o deputado, um crime que precisa ser apenado com bastante rigor, especialmente quando está vinculado aos crimes envolvendo roubo de cargas e veículos, constituindo um elo importante na cadeia do crime organizado.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto (apensado) com o PL 577/99. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será votada no plenário da Câmara.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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