Câmara analisa ampliação de benefícios ao trabalhador

03/03/2005 - 12:54  

A Câmara avalia projetos para melhorar os benefícios que promovem a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o salário-família. As propostas em tramitação na Casa também instituem novos mecanismos de apoio ao trabalhador, como a indenização por parte de empresa que não ofereça creche para seus filhos.

Alimentação
Empresas dos setores rural e de construção civil poderão ser obrigadas a fornecer café da manhã e almoço para seus funcionários, se aprovados os projetos de Lei 2134/03 e 4512/04, do deputado Vicentinho (PT-SP). Em contrapartida, as empresas receberiam os benefícios fiscais atualmente concedidos aos participantes do PAT.
Vicentinho afirma que os dois setores registram um grande número de acidentes de trabalho causados pela falta de alimentação ou pela conservação inadequada dos alimentos, principalmente quando armazenados em marmitas. "É preciso que os empresários tenham consciência de que haverá aumento da produtividade se propiciarem melhores condições aos trabalhadores da construção civil e aos assalariados rurais", explica.
De acordo com os projetos, a empresa deve assumir toda a responsabilidade pelo fornecimento das refeições ou firmar convênio com entidade terceirizada. Em troca, poderá ter dedução de até 4% no imposto de renda devido e ficará isenta de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.

Salário-família
A Câmara também analisa projeto que aumenta de 14 para 18 anos a idade-limite para os dependentes dos trabalhadores que recebem salário-família. A medida está prevista no Projeto de Lei 4426/04, do deputado José Carlos Machado (PFL-SE).
O autor da proposta afirma que a elevação do limite de idade contribuirá para melhorar a remuneração dos trabalhadores de baixa renda e com maior número de filhos.
Atualmente, o salário-família é pago a trabalhadores com salário mensal de até R$ 586,19. Para quem ganha até R$ 390 mensais, o valor do benefício é de R$ 20 por filho ou dependente de até 14 anos incompletos. Para o trabalhador que recebe entre R$ 390 e R$ 586,19, esse valor é de R$ 14,09.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e avulsos, que devem solicitar o benefício às empresas onde trabalham ou aos respectivos sindicatos.

Berçário e creche
As empresas com mais de 30 funcionárias que não oferecerem creche ou não implementarem o sistema de reembolso-creche deverão indenizar os empregados, caso seja aprovado o Projeto de Lei 2269/03. Pela proposta, a empresa pagará uma indenização no valor correspondente à despesa efetuada pelo funcionário para manter seus filhos em creches particulares.
O objetivo do projeto é assegurar o cumprimento das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) e da Portaria 3296/86, do Ministério do Trabalho, que instituiu o reembolso-creche. A CLT obriga as empresas com mais de 30 funcionárias a oferecerem local apropriado para deixar seus filhos durante o período da amamentação, pelo menos até os seis meses de idade. Como opção, as empresas podem utilizar o reembolso-creche, sistema em que a trabalhadora recebe uma quantia para cobrir as despesas com o pagamento de creche particular.
A idade do filho do trabalhador para oferecimento de creche pela empresa também pode ser ampliada. O Projeto de Lei 2771/03, do deputado Milton Monti (PL-SP), determina que as empresas com mais de cem funcionários disponibilizem creche ou berçário para os filhos de até dez anos de idade.

Higiene e segurança
Os funcionários das carvoarias podem ser beneficiados pelo Projeto de Lei 3480/04, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto cria normas mínimas de higiene e segurança no ambiente de trabalho das fábricas de carvão vegetal.
Entre as exigências, está a manutenção de água potável, de caixa de primeiros socorros e de guarita para abrigo e repouso; a fixação da distância mínima de 500 metros entre os fornos e as moradias cedidas aos trabalhadores; e a utilização de equipamentos adequados ao risco da atividade.
As punições previstas vão da aplicação de multa administrativa à interdição do estabelecimento.

Carteira de trabalho
Já o Projeto de Lei 4367/04, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), beneficia o profissional que presta serviços de movimentação de mercadorias fora da área portuária. Pela proposta, o movimentador poderá ser contratado de forma eventual e terá assegurada a assinatura de sua carteira de trabalho pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa.
O projeto define o movimentador de mercadorias como a pessoa física que exerce atividades de carga e descarga, arrumação, catação, ensaque, costura, remoção, arrumação de produtos, transbordo e operação com empilhadeiras e afins.

Reportagem - Pierre Triboli
Edição – Rejane Oliveira

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