Projeto limita audiência de emissoras de rádio e TV

17/08/2004 - 14:59  

O Projeto de Lei 4026/04, apresentado pelo deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), limita a concentração econômica nos meios de comunicação social por meio do controle da audiência. A proposta proíbe emissoras de rádio e televisão de montar redes nacionais de transmissão, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço.
Ao alertar para o grande poder de mercado de algumas empresas de comunicação no Brasil, o autor do projeto lembra que o artigo 220 da Constituição proíbe o monopólio ou oligopólio no setor. “Os limites de audiência podem ser critérios para restringir essa concentração econômica", explica Magrão.

Alcance limitado
De acordo com a proposta, a concessão, permissão ou autorização para executar serviços de radiodifusão passaria a observar os seguintes limites:
1 - Estações de radiodifusão de sons e imagens: 10, sendo no máximo duas por estado;
2 - estações de radiodifusão destinadas a outros serviços ou modalidades: 10, sendo no máximo duas por estado; e
3 - estações de radiodifusão sonora:
a - ondas médias: 10, sendo no máximo duas por Estado;
b - ondas tropicais: 3, sendo no máximo duas por Estado;
c - ondas curtas: 3; e
d - freqüência modulada: 6.

Controle de audiência
O projeto determina ainda que a operação de emissoras em rede não poderá alcançar audiência nacional superior a 50% das residências, em qualquer horário. Além disso, a programação de cada emissora só poderá ser veiculada por uma estação em cada localidade, limitação que não se aplica às rádios comunitárias e às repetidoras e retransmissoras de TV pertencentes às estações geradoras.
As empresas que desrespeitarem as regras deverão corrigir as infrações em prazo não superior a quatro meses, sob pena de suspensão da operação do veículo e, em caso de reincidência, de cassação de sua outorga. A suspensão das atividades seria mantida até que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que trata da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, decida sobre a prática de domínio de mercado.

Tramitação
O projeto será encaminhado ao exame das comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Keila Santana
Edição – Rejane Oliveira

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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