Projeto tipifica o crime de estelionato eleitoral

24/06/2004 - 10:34  

Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei 3453/04, que pune o candidato que prometer, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo ser impossível concretizar a promessa. Tal conduta, de acordo com o texto, passa a ser tipificada como "estelionato eleitoral".
A proposta, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), prevê pena de dois meses a um ano de detenção, ou pagamento de multas entre R$ 20 mil e R$ 50 mil para o candidato que cometer estelionato eleitoral. A pena poderá ser aumentada se o candidato usar a TV ou o rádio para fazer a promessa inviável.

Registro no TRE
De acordo com o projeto, as promessas de campanha, antes da divulgação, deverão ser protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O descumprimento dessa exigência agravará o crime.
Wladimir Costa acredita que essa providência poderá banir a prática do estelionato do cenário eleitoral. "Ética e campanha política devem andar juntas", resume o parlamentar.

A proposição será relatada na CCJ pelo deputado Inaldo Leitão (PL-PB). Se for aprovada, seguirá para votação no plenário da Câmara.

Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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