Deputado quer mais clareza em contratos de adesão

19/08/2003 - 17:02  

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) poderá ser alterado para tornar os contratos de adesão mais claros. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 435/03, de autoria do deputado Paes Landim (PFL-PI). A proposta estabelece que, quando o contrato for registrado em cartório ou constar de edital ou de meio público de divulgação, bastará ao fornecedor entregar, por escrito, informações sobre preço do produto e da taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número de prestações e soma total a pagar para que o consumidor possa assinar o termo de adesão e celebrar o pacto.
A proposição também permite a exigência de emissão ou aceite de título de crédito pelo consumidor em garantia da dívida por ele assumida. Porém, de acordo com o texto, a cobrança e execução se restringirão ao valor efetivamente não pago e proporcional ao tempo de utilização ou de disponibilidade do serviço ou bem adquirido, com os acréscimos permitidos por lei.

CONFLITOS
O deputado Paes Landim analisa que o contrato de adesão, "por não deixar ao consumidor a opção de discutir suas condições, precisa ter bem definida a solução para problemas mais comuns que causam conflitos às partes, resguardando os interesses de quem adquire os bens ou serviços." Ele acrescenta que a proposta visa também evitar expedientes que visem à inadimplência proposital.
Com a aprovação do projeto, em caso de desistência do consumidor antes de usar o bem ou ter início a prestação efetiva do serviço, não poderá ser retido pelo fornecedor, a título de indenização de despesas, mais que 20% do valor que ele já tiver recebido.

TRAMITAÇÃO
A matéria, que está na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, aguarda parecer do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR). A proposta ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Como está sujeito à apreciação conclusiva das comissões, o projeto só será votado pelo Plenário da Câmara no caso de haver recurso com esse objetivo. Caso contrário, se for aprovado nas duas comissões, segue para avaliação do Senado Federal.

Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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