Política e Administração Pública

Projeto altera normas dos concursos públicos

18/03/2003 - 16:35  

A Câmara aprecia o Projeto de Lei 252/03, do Senado, que estabelece novas regras para os concursos públicos, com o objetivo de torná-los mais transparentes e assegurar direitos aos concursandos.
Entre as mudanças mais significativas, está a exigência de justificação para a não-nomeação do concursando aprovado. É que, mesmo quando aprovado dentro das vagas indicadas no edital, o candidato tem apenas uma expectativa de direito à nomeação.
Pelo projeto, a posse continuará podendo ser recusada, mas, para isso, será exigida justificação oficial, publicada na Imprensa, explicando as razões objetivas e de interesse público que impedem o provimento dos cargos.

AÇÃO JUDICIAL
O projeto admite as ações judiciais que questionam os atos relativos ao concurso, como erro ou descumprimento do edital; lesão ou ameaça de lesão a direito do candidato; discriminação (inclusive por idade, sexo, condição física, estado civil ou moradia); critérios de correção de prova ou de recurso; atos referentes a sigilo e publicidade e ainda decisões de recursos administrativos contra o gabarito oficial.

INDENIZAÇÃO
O projeto veda a exigência de comprovação da escolaridade ou qualificação profissional no período das inscrições, ficando a apresentação dos documentos para o ato de posse no cargo público. E determina que os editais sejam publicados com uma antecedência de pelo menos 60 dias da data da primeira prova.
Se o concurso for cancelado com o edital já publicado, o órgão responsável deverá explicar de forma objetiva o motivo e indenizar os inscritos pelos prejuízos causados. Sob pena de nulidade, os editais deverão sempre trazer informações sobre a banca realizadora, os cargos oferecidos, o número de vagas disponíveis, o local de lotação dos aprovados e a data de realização das provas.

PROVA DE TÍTULOS
A prova de títulos passa a ser somente classificatória, não podendo somar mais do que 30% do total de pontos possíveis nas provas de conhecimento. Não será permitida, porém, pontuação por tempo de serviço em determinado órgão ou entidade.
O projeto será distribuído às comissões permanentes.

Por Simone Ravazzolli/LCP

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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