Saque de PIS para casamento poderá ser permitido
11/07/2002 - 18:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 552/02, que autoriza o saque do saldo junto ao PIS/PASEP por ocasião do casamento do titular da conta.
Hoje o saque é permitido em caso de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, invalidez ou morte do titular da conta individual. A Constituição proibiu o saque no caso de casamento. Segundo o autor da proposta que revoga esta determinação, deputado Neuton Lima (PFL-SP), a medida se justificava, à época da Constituinte, pela "fragilidade da saúde financeira de um fundo novo, que se iniciava com a ambiciosa finalidade de financiar o Programa do Seguro Desemprego".
Mas para o parlamentar, hoje essa vedação tornou-se injusta para o trabalhador. "O Programa PIS/PASEP, com o fim das contas individuais, adquiriu robusta situação financeira, enquanto as contas individuais remanescentes constituem, na verdade, um fundo em extinção, uma espécie de "restos a pagar".
Se for aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta será encaminhada para análise de uma comissão especial e do Plenário da Câmara.
Por Daniela André/ RO
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 318.7423
Fax. (61) 318.2390
e-mail: agencia@camara.gov.br