Produtos para diabético e hipertenso poderão ter local específico

15/10/2009 - 11:01  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5429/09, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA),
que torna obrigatória a reserva de gôndolas, prateleiras ou corredores específicos em estabelecimentos comerciais para produtos alimentícios destinados a diabéticos e hipertensos.

Segundo a proposta, o supermercado ou estabelecimento que desrespeitar a norma poderá sofrer notificação, interdição ou multa de 50 salários mínimos, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Os recursos arrecadados com as multas deverão financiar campanhas educativas sobre diabetes e hipertensão no município onde o supermercado estiver sediado.

O projeto prevê que os valores serão depositados no Fundo Municipal de Saúde da cidade. Caso ele ainda não exista, o dinheiro será entregue diretamente à prefeitura.

Vantagens
"A proposta traz vantagens para o comprador e para o vendedor, uma vez que o comprador terá maior facilidade para encontrar produtos adequados a sua dieta, enquanto o vendedor será beneficiado ao aumentar suas vendas", afirma Ribamar Alves. Ele ressalta que o tratamento das duas doenças é baseado no tripé, alimentação, medicação e atividade física.

O Ministério da Saúde estima que existam no Brasil cerca de 17 milhões de portadores de hipertensão arterial, o equivalente a 35% da população acima de 40 anos. A hipertensão é a mais frequente das doenças cardiovasculares. Já o diabetes atinge quase 10 milhões de brasileiros. As duas doenças costumam estar associadas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

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