Câmara regulamenta o direito à liberdade religiosa

27/08/2009 - 00:25  

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5598/09, do deputado George Hilton (PP-MG), que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos. A matéria segue agora para o Senado. Formulado nos mesmos moldes do Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, aprovado na mesma sessão, o PL 5598/09 repete diversos artigos do acordo entre o Brasil e o Vaticano, adaptando-os a todas as religiões.

O texto aprovado é o do substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que fez mudanças no formato da redação original para retirar o tom de acordo internacional.

Ficam garantidas normas já reconhecidas pela jurisprudência brasileira sobre questões como a inexistência de vínculo empregatício entre religiosos e igrejas. Sacerdotes de todas as religiões poderão ter acesso, observadas as exigências legais, a fiéis internados em estabelecimentos de saúde ou detidos em presídios.

Religião nas ruas
Uma das inovações em relação ao acordo com o Vaticano é a garantia de livre manifestação religiosa em locais públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não sejam contrariadas a "ordem e a tranqüilidade pública".

O texto prevê que nenhum edifício de uso religioso poderá ser demolido, ocupado ou penhorado, observada a função social da propriedade.

Capelães
Ao disciplinar a assistência religiosa no âmbito das Forças Armadas, o projeto garante que cada credo constituirá organização própria com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar essa assistência aos seus fiéis.

Para isso, deverá ser assegurada igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos.

Ensino
Quanto ao ensino religioso, em vez de proibir a discriminação de qualquer credo na aplicação dessa disciplina nas escolas públicas (como aconteceu no caso do acordo com o Vaticano), o projeto proíbe o proselitismo, que é a atividade de catequizar uma pessoa.

Código Penal
O projeto estabelece também que a violação à liberdade de crença e à proteção dos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator a sanções do Código Penal, além da responsabilização civil pelos danos provocados.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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