Comissão mantém limite de 2 mandatos para vogal de junta comercial

22/06/2009 - 13:21  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico rejeitou na quarta-feira (17) o fim do limite de dois mandatos consecutivos para vogal de junta comercial. A legislação atual permite uma única recondução para o cargo. A mudança na regra foi proposta pelo deputado José Fernando Aparecido De Oliveira (PV-MG) no Projeto de Lei 4775/09.

O relator da proposta, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), recomendou a rejeição do projeto por considerar que "a possibilidade de reeleição ilimitada acaba por submeter, em grande medida, o interesse coletivo ao interesse mais imediato de manutenção da estrutura interna de poder".

Os vogais, responsáveis pela análise e julgamento de processos nas juntas comerciais, são nomeados por governadores ou pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no caso da junta comercial do Distrito Federal. As juntas comerciais executam e administram os serviços do registro público de empresas, entre outras atribuições.

Para Monteiro, o direito a uma recondução já garante ao Poder Público a oportunidade de aproveitar a experiência dos vogais na função. Pela legislação atual, com dois mandatos, os vogais podem ocupar o cargo por até 8 anos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos

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