CCJ aprova projeto que torna a gorjeta parte do salário

16/06/2009 - 20:53  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, a regulamentação da taxa de serviço (gorjeta) paga sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis e similares. Ela deverá ser distribuída integralmente entre os empregados desses estabelecimentos e anotada na carteira de trabalho.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), recomendou que fosse acolhido o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 252/07, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), e ao PL 560/07, do deputado licenciado Augusto Carvalho (PPS-DF), que tramita apensado. Caso não receba recurso para votação pelo Plenário, o projeto seguirá para análise do Senado.

A proposta aprovada não estipula o percentual da taxa de serviço, ao contrário do texto de Gilmar Machado, que estabelece a colaboração em 10% do valor da conta. O substitutivo determina que o valor arrecadado deve ser integralmente distribuído aos funcionários, mas faculta a destinação de 20% do montante ao pagamento de encargos sociais e previdenciários dos empregados.

Incorporação ao salário
O texto também obriga o empregador a anotar na carteira de trabalho dos empregados, além do salário fixo, a quantia recebida com as gorjetas. Caso a empresa pare de cobrar a taxa, o funcionário que a recebeu por mais de um ano terá direito à sua incorporação ao salário. A base de cálculo será a média da colaboração nos últimos 12 meses, a menos que haja outra decisão tomada em convenções ou acordos coletivos.

Pelo substitutivo, a forma de rateio dos recursos arrecadados deve ser definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso não haja convenção, a decisão poderá ser tomada em assembleia geral do sindicato convocada especificamente com essa finalidade. O projeto de Gilmar Machado não especifica as condições de distribuição da taxa de serviço.

Comissão de empregados
Institui-se ainda comissão de empregados para acompanhar a cobrança e a distribuição das gorjetas. Os integrantes do colegiado, pelo texto, serão eleitos em assembleia geral específica e terão estabilidade no trabalho durante a vigência da convenção ou do acordo coletivo.

Arnaldo Faria de Sá disse estranhar essa determinação. Segundo ele, "há decisão jurisprudencial reconhecendo a validade de concessão de estabilidade por lei ordinária, mas o marco estabelecido deveria ser o período do exercício do mandato". No entanto, o deputado acrescentou que a CCJ não constitui o foro adequado para promover essa correção.

Notícias relacionadas:
Câmara analisa regulamentação de gorjetas
Trabalho aprova convenção coletiva para distribuir gorjeta

Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 252/2007

Íntegra da proposta