Defesa do Consumidor amplia fiscalização de empresas de cartões

15/06/2009 - 18:37  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no último dia 3, um substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/07, da Comissão de Legislação Participativa (CLP). A proposta equipara as administradoras de cartões de crédito às instituições financeiras, sujeitando-as, portanto, à supervisão do Banco Central.

Em seu substitutivo, Russomanno ampliou o alcance do projeto. Como, segundo ele, novas tecnologias poderão substituir os cartões, o relator submeteu à supervisão do BC todas as empresas ligadas a quaisquer "instrumentos de pagamentos" (os meios físicos ou eletrônicos que permitam a transferência de dinheiro).

A regra valerá não apenas para as administradoras de cartões (ou de outros meios de pagamento) propriamente ditas, mas também para outras empresas que atuam no setor, como as responsáveis pelo credenciamento das lojas que vão aceitar os cartões.

Contra os abusos
De acordo com Celso Russomanno, a total liberdade dada hoje às administradoras, "com falta de supervisão estatal adequada", tem exposto os consumidores a abusos como a aplicação de taxas exageradas de juros, a falta de segurança dos cartões e aumentos dos limites de crédito sem solicitação dos clientes.

"Portanto, a submissão dessas empresas a uma autarquia forte, como o Banco Central, é conveniente e merece a aprovação do Congresso", ressaltou o deputado.

Ele pediu a rejeição do PLP 112/07, apensado, que equipara as sociedades de fomento mercantil às instituições financeiras. De acordo com Russomanno, nesse caso a mudança não seria justificável, pois a clientela dessas instituições é formada por pessoas jurídicas e não há, portanto, uma relação de consumo.

Tramitação
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ele está sujeito também à análise do Plenário da Câmara e tem regime de prioridade.

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Da Redação/JPJ

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