Projeto obriga comércio a dispor ao consumidor o Código de Defesa

02/06/2009 - 14:28  

De autoria do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), o Projeto de Lei 4894/09, em análise na Câmara, obriga todos os estabelecimentos comerciais a manterem à disposição dos clientes exemplar do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposição define ainda que os estabelecimentos devem afixar, junto ao caixa, cartaz com os dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de1990, disponível para consulta."

Penalidades
De acordo com o texto, empresas que descumprirem as determinações da nova lei ficam sujeitas às seguintes penalidades:
- notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, na primeira infração;
- multa de 500 UFir`s, caso persista a irregularidade após decorrido o prazo previsto no inciso I;
- multa prevista no inciso II cobrada em dobro, nas reincidências subseqüentes.

Considera-se reincidência incorrer na mesma infração a cada período de trinta dias após a aplicação da multa prevista no inciso II, prossegue o projeto.

Maior conhecimento
Nelson Bornier lembra que, 14 anos após sua implementação, o código cumpriu seu papel de melhorar as relações de consumo no País.

Entretanto, observa, "ainda são frequentes as ocorrências de fatos lesivos aos consumidores, o que deixa claro que a harmonia das relações ainda está distante de ser alcançada".

Na avaliação do parlamentar, essa harmonia depende de maior conhecimento, por parte da população, do Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias relacionadas
CCJ rejeita aumento de pena para quem vende produto vencido
Comissão rejeita punição para comerciante que não der troco exato
Câmara aprova divulgação de lei do consumidor na lista telefônica
Câmara aprova prazo de dois anos para consumidor guardar recibo
Projeto proíbe oferecer ao consumidor crédito não solicitado

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4894/2009

Íntegra da proposta