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Venda conjunta de lanche e brinde poderá ser proibida

18/05/2009 - 20:13  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4815/09, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), que proíbe a venda conjunta de lanches ou refeições e brinquedos ou brindes. O parlamentar argumenta que a prática das redes de fast food de vender os combos de sanduíche, batata frita e refrigerante com brinquedos atinge diretamente o público infantil, induzindo o consumo e violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).

Dr. Nechar destaca que o código proíbe o "uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil". "Esse público não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo e apelativo da promoção", afirma.

Para o parlamentar, a atração do consumidor infantil pelos brinquedos retira fundamentalmente o aspecto crítico ou de avaliação sobre o que comer e por que comer.

Segundo a proposta, a desobediência a essa norma sujeitará o infrator a penalidades previstas no CDC que vão de multa e apreensão do produto a interdição do estabelecimento, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

Pesquisa
O deputado cita pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e do Instituto Alana que mostra que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast food podem conter até 70% da quantidade de sal e gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do McDonald`s que acompanha os brinquedos tem 0,4g dessa gordura; o do Burger King 2g; e o do Bob`s 3,7g.

Ele destaca ainda que a ingestão da gordura trans não é recomendada em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi

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