Vogal de junta comercial pode ter direito a reeleição sem limite

18/05/2009 - 19:08  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4775/09, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que extingue o limite de recondução ao mandato de vogal de junta comercial. A proposta altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis e de atividades afins.

Cabe aos vogais, entre outras atribuições, votar em julgamentos e relatar processos nas juntas comerciais, que executam e administram os serviços do registro público de empresas.

O mandato hoje é de quatro anos, e atualmente é permitida apenas uma recondução. Segundo o deputado, esse limite não se justifica. A indicação ou recondução dos vogais, ressalta José Fernando Aparecido de Oliveira, é iniciativa dos dirigentes das entidades de classe e dos governos eleitos, e deve ser independente de terem ou não exercido mandato anterior.

O deputado acrescenta que a experiência adquirida no desempenho dos mandatos deve ser levada em conta, "se foram exercidos com competência e dignidade, fazendo os titulares merecedores de confiança".

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto foi distribuído às comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi

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