Validade de produtos poderá ser definida pelo Inmetro
25/02/2009 - 18:55
A Câmara avalia o Projeto de Lei 4621/09, que determina que a validade dos produtos à venda no Brasil deve estar de acordo com critérios estabelecidos e divulgados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A proposta é do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP).
No caso de alimentos, continuarão sendo válidas as regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, e para os artigos farmacêuticos serão mantidas as normas do Ministério da Saúde.
Departamento comercial
Segundo o autor do projeto, há fabricantes que estipulam as datas de validade de acordo com a orientação dos departamentos comerciais das suas empresas, e não dos devidos setores técnicos.
Para ele, se um fabricante define um prazo de validade maior do que o produto realmente tem "está se preocupando somente em incrementar suas vendas", e "essa conduta põe em grave risco a saúde do consumidor, além de lesá-lo com a divulgação de prazos diferentes da vida útil real da mercadoria".
O deputado lembra que o controle da validade dos artigos alimentícios e farmacêuticos já é disciplinado pela lei e definido por órgãos governamentais. Isso, segundo ele, assegura melhor proteção à saúde do consumidor. O objetivo da proposta é estender essa providência a todos os produtos vendidos no País.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição – João Pitella Junior
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