Câmara permite que Ministério Público mova ação por preconceito

20/11/2008 - 12:23  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 36/99, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que torna pública condicionada à representação do ofendido, em vez de privada, a ação para processamento de crime de injúria, quando a ofensa atingir a raça, a cor, a etnia, a religião ou a origem. Essa mudança significa que, em vez de ter que contratar um advogado para processar criminalmente o ofensor, a vítima poderá fazer uma representação ao Ministério Público, que vai se incumbir de promover a ação, se entender que é cabível. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para o Senado.

O relator do projeto, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), disse que a alteração é conveniente porque "a ação pública condicionada evita que a vítima venha a sofrer intimidação para não ajuizar queixa-crime ou retirá-la, caso tenha feito".

O deputado afirmou que esse motivo é mais convincente do que o invocado pelo autor do projeto, que dizia que as pessoas vítimas de injúria em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem, crime conhecido popularmente como preconceito, são geralmente pobres e não têm como arcar com os custos de um processo. "Aquele que desconhece a assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública, provavelmente, desconhece também o Ministério Público", disse Biscaia.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 36/1999

Íntegra da proposta