CCJ responsabiliza empregador por limpeza de uniforme contaminado

03/11/2008 - 16:44  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (28), proposta que obriga o empregador a lavar e a armazenar o uniforme de seus empregados, caso utilizem produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde. A multa prevista para quem descumprir a determinação será de R$ 500 por trabalhador.

A proposta — PL 24/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR) — foi aprovada como recomendou o relator, deputado Fábio Ramalho (PV-MG): com as emendas sugeridas pela Comissão de Seguridade Social e Família e retirando-se os artigos que obrigam o Executivo a fiscalizar o cumprimento da norma e a financiar as despesas decorrentes da sua execução. Ramalho afirma que definir atribuições e despesas ao Executivo é inconstitucional.

Perigo doméstico
O autor do projeto, Dr. Rosinha, argumenta que a lavagem doméstica dos uniformes
obriga, muitas vezes, "o uso de produtos perigosos que não devem ser manuseados por donas de casa sem conhecimento dos riscos, sem material de proteção adequado e sem treinamento específico. A lavagem do uniforme na residência do empregado pode ainda provocar a contaminação de sua família, pela mistura das roupas". Ele lembra especificamente o caso de uniformes de médicos e enfermerias.

Tramitação
Como o projeto teve pareceres divergentes nas comissões por onde tramitou, ele perdeu o caráter conclusivo e precisará ser analisado pelo Plenário.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Patricia Roedel

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