Sócio poderá ser excluído por sentença arbitral

07/10/2008 - 13:23  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3871/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que permite o uso de sentença arbitral para excluir um integrante de sociedade, quando este cometer falta grave ou se mostrar incapaz no cumprimento de suas obrigações. A arbitragem é um mecanismo para a solução de litígios sem a intervenção de um juiz de Direito, ou seja, é um procedimento extrajudicial, considerado mais rápido. Mantém, porém, as mesmas características da função judiciária e está sujeita aos mesmos princípios, como a igualdade das partes e a imparcialidade do juiz-árbitro.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que atualmente permite a exclusão de sócio apenas por via judicial. A proposta autoriza essa exclusão por meio da arbitragem nos contratos com cláusula compromissória (quando as partes de um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir).

O deputado afirma que o seu projeto corrige um equívoco do Código Civil, pois a Lei 9.307/96 já permite a arbitragem em conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, que incluem os dissídios de sociedade comercial. "Tais litígios [de sociedade comercial] estão inseridos no contexto do direito disponível, porque envolvem partes maiores e capazes, objetos lícitos, sem qualquer interferência do Estado", justifica Juvenil.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

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